De acordo com o TJ-RO, a vítima teria gravado o vídeo para seu namorado, mas publicou sem querer. O conteúdo foi replicado por uma seguidora e se espalhou por aplicativos de mensagens.
A defesa da acusada alegou que o vídeo havia sido postado pela própria vítima e que muitas pessoas visualizaram durante esse intervalo de tempo. Mas, segundo a decisão, a jovem apresentou provas que demonstraram que a seguidora foi a responsável pela captura de tela.
A vítima relatou que, após o vazamento do vídeo, precisou trancar a faculdade, pois sofreu impactos emocionais significativos, desenvolvendo ansiedade e depressão, além de enfrentar prejuízos em sua vida pessoal.
De acordo com desembargador Alexandre Miguel, a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor são proibidos, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, pois violam os direitos à privacidade e à intimidade.
Fonte - G1/RO
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