Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária como rés. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei no processo.×
Motivos da suspensão
A Justiça Federal entendeu que a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente no que diz respeito às etapas de recuperação e adequação da rodovia que deveriam ser concluídas antes da implantação da tarifa.
Entre os pontos destacados pela decisão estão:
A vistoria da rodovia realizada pela ANTT teria sido feita de forma amostral, abrangendo cerca de 2% de todo o trecho concedido, o que não atenderia ao exigido no programa de exploração da rodovia.
A implantação do sistema eletrônico de cobrança por livre passagem (Free Flow) careceria de estudos suficientes sobre os impactos locais, especialmente em regiões com acesso limitado à internet.
Não teria sido observado o prazo contratual mínimo de três meses de comunicação prévia aos usuários antes do início da cobrança, período previsto para cadastro e orientação dos motoristas.
Com base nesses elementos, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio até que todas as exigências legais e contratuais sejam devidamente cumpridas. A decisão tem efeito imediato, e as partes envolvidas foram intimadas a seguir a ordem judicial com urgência.
Andamento do processo
O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes poderão apresentar novas manifestações e provas.
Por Rondoniaatual

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