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Após condenação no Supremo, PGR denuncia Cassol por crime ambiental

Após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal por fraude em licitações no começo deste mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) é alvo de nova acusação por crime ambiental.

Cassol foi denunciado por impedir ou dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação. O documento foi enviado pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel no fim de julho, quando Gurgel ainda estava no cargo, mas foi digitalizado e incluído no processo na sexta-feira (16).

Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, deu decisão com prazo de 15 dias para que Cassol apresente defesa. Depois que a defesa chegar, ela deverá levar o caso ao plenário do Supremo, que decidirá se aceita ou não a denúncia. Se aceitar, o parlamentar passará a ser réu em nova ação penal.

O advogado Marcelo Leal, que defende o parlamentar, afirmou que ainda não teve acesso à denúncia e não sabe do que se trata a acusação. A assessoria do senador também disse que não tem informações sobre a acusação.

O suposto crime ambiental começou a ser investigado pela PGR em 2010. Ao enviar a denúncia no fim de julho, Gurgel disse que Ivo Cassol cometeu dois delitos.

O primeiro, de destruir ou danificar florestas nativas, cuja pena é de três meses a um ano, já prescreveu. O procurador citouque a fiscalização do Ibama que constatou a infração ocorreu entre 2004 e 2005. Como o crime tem punição de até um ano, prescreve em dois anos e não pode mais ser punido desde 2007.

Em relação ao crime pelo qual ele foi denunciado, impedir ou dificultar a regeneração de florestas, Roberto Gurgel aponta que se trata de um crime "permanente", cuja pena também chega a um ano. "O crime pelo qual o parlamentar é, nesta ocasião, denunciado é permanente, e perdurou até, pelo menos, 13 de janeiro de 2011, data em que realizada a perícia pelo órgão ténico da Polícia Federal."

Roberto Gurgel aponta que, embora o crime tenha pena baixa, não pode ser convertida em prestação de serviços porque Cassol é réu em outros processos.

"O acusado não faz jus à transação penal. A conduta social do acusado, os motivos e as circunstâncias do crime exigem do Estado resposta penal", cita Gurgel.