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STF condena Ivo Cassol, do PP de Rondônia, por fraude em licitações

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol, do PP, a quatro anos e oito meses de prisão, por fraudes em licitações, na época em que ele era prefeito de uma cidade de Rondônia. 

Os crimes foram cometidos entre 1998 e 2002. As licitações eram para obras de contenção de enchentes e construção de quadras esportivas em Rolim de Moura, a cerca de 480 quilômetros de Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo a denúncia do Ministério Público, os valores eram divididos para que não houvesse a exigência da realização de licitação por tomada de preços dos concorrentes. Eram feitos então convite às empresas que seriam escolhidas de acordo com o interesse do grupo de Cassol. Essas empresas tinham como sócios parentes e pessoas de confiança dele. 

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, disse que existem provas suficientes de que houve fraude: “Aqui o que se tem é uma situação em que há fraude porque a licitação não ocorreu na modalidade necessária para garantia do patrimônio moral e da impessoalidade para administração”, afirmou ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Ivo Cassol foi condenado, por unanimidade, pelo crime de fraude à licitação. A pena é de  quatro anos e oito meses em regime semiaberto e multa de mais de R$ 200 mil. Mas os ministros o absolveram do crime de formação de quadrilha.

O cumprimento da sentença não é imediato. É preciso esperar a publicação do acórdão, o prazo para a defesa apresentar embargos e o julgamento de todos os recursos. Só depois disso é que o Supremo vai comunicar a condenação ao Senado, que vai decidir se abre o processo de cassação de mandato do senador Ivo Cassol. A assessoria do senador Ivo Cassol declarou que ele sempre teve as contas aprovadas pelos órgãos de controle. E que vai recorrer da decisão do Supremo.

No julgamento do processo, o Supremo Tribunal Federal mudou a sua posição sobre a perda de mandato de parlamentares condenados. No ano passado, ao julgar o caso do mensalão, o Tribunal decidiu pela perda automática do mandato dos deputados condenados, cabendo ao Congresso apenas aplicar essa decisão. No julgamento desta quinta-feira (8), o Tribunal reviu o entendimento e determinou que o Congresso deverá definir o destino do mandato de um parlamentar condenado. O assunto deve voltar a ser discutido no julgamento dos recursos dos réus condenados no mensalão, que começa na semana que vem.

G1 - Jornal Nacional